Artigo 15, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 15
O Gabinete do Subcomandante-Geral presta assessoramento direto ao Subcomandante-Geral e estrutura-se em:
I
Secretaria Executiva; e
II
Adjuntoria Operacional.