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Artigo 14, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 14

O Gabinete do Comandante-Geral presta assessoramento direto ao Comandante-Geral e estrutura-se em:

I

Chefia;

II

Assessorias; e

III

Secretaria Executiva.