Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 46 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 46

A lotação de cargos se dará no âmbito da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

O servidor integrante das carreiras da Polícia Penal poderá ser posto à disposição de outros órgãos da Administração Pública, por prazo determinado, mediante prévia autorização, observado o disposto na legislação própria acerca da cedência dos servidores da área da segurança pública.