Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 1º
Esta Lei Complementar dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado, de que trata o art. 136-A da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.