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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16448 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a vacância dos cargos de Delegado de Polícia da 4ª Classe, de Comissário de Polícia e de Comissário de Investigação Policial cujos ocupantes preencherem a totalidade dos requisitos para aposentadoria especial voluntária, na forma da Lei Complementar nº 15.453, de 17 de fevereiro de 2020, e permanecerem no serviço ativo, para fins de promoção na carreira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 2025.


Art. 1º

Os Delegados de Polícia da 4ª Classe, os Comissários de Polícia e os Comissários de Investigação Policial que preencherem a totalidade dos requisitos para aposentadoria especial voluntária, na forma da Lei Complementar nº 15.453, de 17 de fevereiro de 2020, e permanecerem no serviço ativo deixarão de ocupar vaga no respectivo Quadro Funcional, mantidos todos os seus direitos e vantagens, considerando-se vagos os respectivos cargos para fins de promoção na carreira, observada a alternância estabelecida pelo art. 24 da Lei nº 7.366, de 29 de março de 1980.

§ 1º

O disposto no “caput” deste artigo aplica-se aos ocupantes dos referidos cargos até o limite de um quinto do quantitativo da respectiva classe e será implementado da seguinte forma:

I

50% (cinquenta por cento) do limite de que trata este parágrafo a contar da data da vigência desta Lei Complementar;

II

50% (cinquenta por cento) do limite de que trata este parágrafo a contar de 1º de dezembro de 2026.

§ 2º

Quando a aplicação do disposto no § 1º deste artigo gerar número fracionado, este será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16448 de 24 de Dezembro de 2025