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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16448 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a vacância dos cargos de Delegado de Polícia da 4ª Classe, de Comissário de Polícia e de Comissário de Investigação Policial cujos ocupantes preencherem a totalidade dos requisitos para aposentadoria especial voluntária, na forma da Lei Complementar nº 15.453, de 17 de fevereiro de 2020, e permanecerem no serviço ativo, para fins de promoção na carreira.


Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.