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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16304 de 27 de Maio de 2025

Declara o Jardim das Esculturas, localizado no Município de Júlio de Castilhos, como de relevante interesse histórico, turístico e artístico do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2025.


Art. 1º

Fica o Jardim das Esculturas, localizado no Município de Júlio de Castilhos, declarado como de relevante interesse histórico, turístico e artístico do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16304 de 27 de Maio de 2025