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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16304 de 27 de Maio de 2025

Declara o Jardim das Esculturas, localizado no Município de Júlio de Castilhos, como de relevante interesse histórico, turístico e artístico do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16304 /2025