Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16304 de 27 de Maio de 2025
Declara o Jardim das Esculturas, localizado no Município de Júlio de Castilhos, como de relevante interesse histórico, turístico e artístico do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.