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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16304 de 27 de Maio de 2025

Declara o Jardim das Esculturas, localizado no Município de Júlio de Castilhos, como de relevante interesse histórico, turístico e artístico do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica o Jardim das Esculturas, localizado no Município de Júlio de Castilhos, declarado como de relevante interesse histórico, turístico e artístico do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16304 /2025