Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 163 de 11 de Julho de 1849
Authorisa o Presidente da Provincia a dar provisoriamente a direcção geral das obras publicas, e aos Engenheiros da Provincia a organisação, e regulamento, que julgar mais conveniente.
Faço saber a todos os seus Habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE aos 11 dias do mez de Julho de 1849, vigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Fica o Presidente da Provincia authorisado á dar provisoriamente á direcção geral das obras publicas, e aos Engenheiros Provinciaes , sejão os de Comarcas, ou outros, a organisação e regulamento, que julgar mais conveniente, sujeitando tudo á approvação da Assembléa.
Francisco José de Sousa Soares de Andréa.