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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1628 de 23 de Dezembro de 1887

Approva dos artigos additivos ao codigo de posturas da camara municipal de Pelotas.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O SECRETARIO DESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr. Posturas additivas da camara municipal de Pelotas

Art. 3º

A camara fornecerá mediante o pagamento de 500 réis cadernetas nas quaes conterão cópia destas posturas e nellas se lançarão os contractos com os nomes dos contractantes e suas residencias, que serão por ambos assignados.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1628 /1887