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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1628 de 23 de Dezembro de 1887

Approva dos artigos additivos ao codigo de posturas da camara municipal de Pelotas.

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Art. 11

Os contractados que falsificarem suas cardenetas ou que sem ellas se apresentarem procurando contractar-se, além da multa de 5$000 a 10$000 réis, ficam tambem sujeitos no primeiro caso ás penas em que incorrerem pelo codigo criminal.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1628 /1887