Artigo 92 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 92
O art. 4º da Lei nº 13.036, de 19 de setembro de 2008, não se aplica aos delegatários regulados pela AGERGS.