Artigo 91 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 91
A nomeação do Ouvidor e a instalação da respectiva estrutura administrativa deverá ocorrer em até 12 (doze) meses, a contar da vigência desta Lei.