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Artigo 91 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.

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Art. 91

A nomeação do Ouvidor e a instalação da respectiva estrutura administrativa deverá ocorrer em até 12 (doze) meses, a contar da vigência desta Lei.

Art. 91 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16266 /2024