Artigo 90 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 90
Os Conselheiros da AGERGS com mandato em curso na data de início da vigência desta Lei poderão ter seus mandatos prorrogados, pelo prazo faltante para completar 6 (seis) anos, mediante ato do Governador do Estado, após prévia aprovação da Assembleia Legislativa.
Parágrafo único
A cada vacância do cargo de Conselheiro, serão nomeados novos membros de acordo com as regras dispostas nesta Lei.