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Artigo 89 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.

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Art. 89

O subsídio mensal dos Conselheiros da AGERGS fica fixado em R$ 29.594,45 (vinte e nove mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos), em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Art. 89 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16266 /2024