Artigo 89 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 89
O subsídio mensal dos Conselheiros da AGERGS fica fixado em R$ 29.594,45 (vinte e nove mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos), em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.