Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compreendem-se nas atividades de regulação a interpretação e a fixação de critérios para a fiel execução dos contratos e a prestação dos serviços aos usuários.