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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.

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Art. 10

A AGERGS, no âmbito de suas competências, poderá promover a solução consensual de conflitos.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16266 /2024