Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A fiscalização realizada pela AGERGS será compartilhada com os entes delegantes, conforme as respectivas competências legais, e segundo previsão dos contratos de concessão e dos convênios de delegação firmados com entes delegantes.