Artigo 77 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 77
A AGERGS poderá articular-se com os órgãos e as entidades integrantes dos sistemas de defesa do consumidor e do meio ambiente, bem como com outras agências reguladoras, mediante a celebração de convênios e acordos de cooperação, visando à colaboração mútua, ao intercâmbio de informações, à padronização de exigências e procedimentos, à maior eficiência nos processos de fiscalização e à uniformidade regulatória, no que couber.