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Artigo 76 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.

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Art. 76

O descumprimento do TAC pelo delegatário acarretará a aplicação da multa original acrescida de 20% (vinte por cento) para pagamento imediato, sob pena de inscrição do crédito em dívida ativa do Estado e no CADIN/RS.

Art. 76 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16266 /2024