Artigo 76 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
O descumprimento do TAC pelo delegatário acarretará a aplicação da multa original acrescida de 20% (vinte por cento) para pagamento imediato, sob pena de inscrição do crédito em dívida ativa do Estado e no CADIN/RS.