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Artigo 78 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.

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Art. 78

A AGERGS contará com quadro de pessoal próprio, composto de um Plano de Cargos Efetivos e um Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, sendo seus ocupantes regidos pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e legislação estatutária complementar, observado o disposto nesta Lei.

Art. 78 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16266 /2024