Artigo 58 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Todas as decisões exaradas pela AGERGS deverão ser motivadas, expondo os pressupostos de fato e de direito que a determinaram.