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Artigo 57 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.

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Art. 57

Os processos conduzidos no âmbito da AGERGS deverão tramitar em meio eletrônico, em sistema compatível com aquele adotado pela Administração Pública Estadual, e acessível à população, quando o objeto do processo não tratar de matéria confidencial, respeitadas as regras de confidencialidade e sigilo da Lei de Acesso à Informação e da Lei Geral de Proteção de Dados.

Art. 57 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16266 /2024