Artigo 57 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Os processos conduzidos no âmbito da AGERGS deverão tramitar em meio eletrônico, em sistema compatível com aquele adotado pela Administração Pública Estadual, e acessível à população, quando o objeto do processo não tratar de matéria confidencial, respeitadas as regras de confidencialidade e sigilo da Lei de Acesso à Informação e da Lei Geral de Proteção de Dados.