Artigo 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
A AGERGS realizará sessão pública anual de prestação de contas das atividades regulatórias, a ser realizada no mês de março do exercício subsequente, com ampla divulgação prévia à sociedade.
§ 1º
Após o evento de que trata o “caput”, a AGERGS disponibilizará o respectivo relatório em sua página eletrônica na Internet.
§ 2º
O Conselheiro-Presidente comparecerá, anualmente, à Assembleia Legislativa para relatar, em sessão pública, as atividades da AGERGS.