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Artigo 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.

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Art. 38

A AGERGS realizará sessão pública anual de prestação de contas das atividades regulatórias, a ser realizada no mês de março do exercício subsequente, com ampla divulgação prévia à sociedade.

§ 1º

Após o evento de que trata o “caput”, a AGERGS disponibilizará o respectivo relatório em sua página eletrônica na Internet.

§ 2º

O Conselheiro-Presidente comparecerá, anualmente, à Assembleia Legislativa para relatar, em sessão pública, as atividades da AGERGS.

Art. 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16266 /2024