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Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.

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Art. 37

A AGERGS publicará anualmente relatório de suas atividades, que incluirá:

I

avaliação dos indicadores de qualidade dos serviços; e

II

demonstrativo de origem e aplicação de seus recursos.

Parágrafo único

A AGERGS disponibilizará aos usuários sistema de ouvidoria pública, na forma do Regimento Interno.

Art. 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16266 /2024