Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
A AGERGS publicará anualmente relatório de suas atividades, que incluirá:
I
avaliação dos indicadores de qualidade dos serviços; e
II
demonstrativo de origem e aplicação de seus recursos.
Parágrafo único
A AGERGS disponibilizará aos usuários sistema de ouvidoria pública, na forma do Regimento Interno.