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Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.

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Art. 36

Os recursos aportados por outros entes federados ou agências reguladoras conveniadas constituem receitas destinadas ao exercício da função reguladora, a serem alocados em conta própria, e deverão ser empregadas integralmente no custeio das despesas da AGERGS para a regulação delegada.

Art. 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16266 /2024