Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os recursos aportados por outros entes federados ou agências reguladoras conveniadas constituem receitas destinadas ao exercício da função reguladora, a serem alocados em conta própria, e deverão ser empregadas integralmente no custeio das despesas da AGERGS para a regulação delegada.