Artigo 29, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Diretoria-Geral é órgão de gestão executiva das decisões do Conselho Superior e de coordenação das Diretorias, competindo-lhe o cumprimento das diretrizes e decisões do Conselho Superior.
§ 1º
A Diretoria-Geral contará com um Diretor-Geral Adjunto e secretaria de apoio.
§ 2º
Compete ao Conselho Superior a designação do Diretor-Geral, cabendo a este a indicação do Diretor-Geral Adjunto.