JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 29

A Diretoria-Geral é órgão de gestão executiva das decisões do Conselho Superior e de coordenação das Diretorias, competindo-lhe o cumprimento das diretrizes e decisões do Conselho Superior.

§ 1º

A Diretoria-Geral contará com um Diretor-Geral Adjunto e secretaria de apoio.

§ 2º

Compete ao Conselho Superior a designação do Diretor-Geral, cabendo a este a indicação do Diretor-Geral Adjunto.

Art. 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16266 /2024