Artigo 15, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ocorrendo vacância do cargo de Conselheiro-Presidente no curso do mandato, este será completado pelo Conselheiro Substituto de Presidente e exercido pelo prazo remanescente, admitida a recondução na Presidência se tal prazo for igual ou inferior a 2 (dois) anos.
§ 1º
Incumbe ao Conselho Superior eleger Conselheiro Substituto de Presidente para a assunção do cargo na hipótese descrita no “caput”, bem como para o exercício das funções atinentes à Presidência, nas ausências eventuais do titular.
§ 2º
Nas substituições, o Conselheiro Substituto fará jus à remuneração proporcional ao período de substituição.