Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os membros do Conselho Superior, bem como seus respectivos substitutos serão indicados pelo Governador do Estado e por ele nomeados, após prévia aprovação, em arguição pública na Assembleia Legislativa, nos termos do art. 53, inciso XXVIII, alínea “c”, da Constituição Estadual, dentre cidadãos brasileiros de reputação ilibada e de notório conhecimento na área de sua especialidade, devendo ser atendidos 1 (um) dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, o do inciso II:
I
ter experiência profissional de, no mínimo:
a
10 (dez) anos, no setor público ou privado, na área de atividade da Agência Reguladora ou em área a ela conexa, em função de direção superior; ou
b
4 (quatro) anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos: 1. cargo de direção ou de chefia superior em empresa no campo de atividade da Agência Reguladora, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa; 2. cargo em comissão ou função de confiança equivalente à Função Gratificada Superior 11 - FGS-11 ou superior, no setor público; 3. cargo de docente ou de pesquisador no campo de atividade da Agência Reguladora ou em área conexa; ou
c
10 (dez) anos de experiência como profissional liberal no campo de atividade da Agência Reguladora ou em área conexa; e
II
ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado.