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Artigo 48 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024

Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.

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Art. 48

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 48 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16263 /2024