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Artigo 47 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024

Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.

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Art. 47

As administrações públicas estadual e municipais poderão celebrar ajustes de cooperação entre si ou parcerias com a sociedade civil para a consecução dos objetivos da PEPDEC, observada a legislação em vigor.

Art. 47 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16263 /2024