JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 46 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024

Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 46

O Estado poderá manter linha de crédito específica, por intermédio de suas agências financeiras oficiais de fomento, destinada ao capital de giro e ao investimento de sociedades empresariais, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas em municípios atingidos por desastre que tiverem a situação de emergência ou o estado de calamidade pública homologado pelo Poder Executivo estadual.

Art. 46 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16263 /2024