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Artigo 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024

Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.

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Art. 45

O emprego dos recursos do FUNDEC/RS será definido e fiscalizado pela Junta Deliberativa, cujos membros serão definidos no regulamento, presidida pelo titular de órgão gestor.

Art. 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16263 /2024