Artigo 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024
Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
O emprego dos recursos do FUNDEC/RS será definido e fiscalizado pela Junta Deliberativa, cujos membros serão definidos no regulamento, presidida pelo titular de órgão gestor.