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Artigo 49 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024

Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.

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Art. 49

Ficam revogadas as Leis nº 13.599, de 30 de dezembro de 2010, e nº 12.555, de 11 de julho de 2006.

Art. 49 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16263 /2024