Artigo 44, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024
Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Compete ao gestor do FUNDEC/RS:
I
administrar os recursos financeiros, apresentando à Junta Deliberativa proposta orçamentária anual e plano de aplicação;
II
cumprir as instruções e executar as diretrizes estabelecidas pela Junta Deliberativa;
III
preparar e encaminhar a documentação necessária para efetivação dos pagamentos a serem efetuados;
IV
prestar contas da gestão financeira;
V
desenvolver outras atividades estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo, compatíveis com os objetivos do FUNDEC/RS.
Parágrafo único
O FUNDEC/RS terá uma Secretaria Executiva que prestará assessoramento técnico e suporte administrativo ao gestor do FUNDEC/RS.