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Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024

Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.

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Art. 29

Os profissionais da educação deverão ser formados para o desenvolvimento da educação preventiva de redução de ameaças e vulnerabilidades que afetem a proteção e defesa civil.

Art. 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16263 /2024