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Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024

Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.

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Art. 30

A formação dos profissionais de educação deverá incluir, além dos princípios de proteção e defesa civil, treinamento em elementos de apoio psicossocial e primeiros socorros psicológicos, com foco na preparação para futuras emergências.

Art. 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16263 /2024