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Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024

Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.

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Art. 28

Os currículos do ensino fundamental e médio da rede pública e privada de educação estadual deverão incluir os princípios da proteção e defesa civil, possibilitando o aprendizado sobre medidas de prevenção e condutas básicas de salvaguarda à vida em caso de desastres.

Art. 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16263 /2024