Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024
Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os currículos do ensino fundamental e médio da rede pública e privada de educação estadual deverão incluir os princípios da proteção e defesa civil, possibilitando o aprendizado sobre medidas de prevenção e condutas básicas de salvaguarda à vida em caso de desastres.