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Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024

Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.

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Art. 27

Os PLANCON deverão ser submetidos à avaliação e à prestação de contas anuais por meio de audiência pública com ampla divulgação e atualizados, anualmente, mediante processo de mobilização e participação social, incluída a realização de audiências e consultas públicas.

Art. 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16263 /2024