Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024
Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
São elementos a serem considerados nos PLANCON:
I
indicação das responsabilidades de cada órgão na gestão de desastres, especialmente quanto às ações de preparação, resposta e recuperação;
II
definição dos sistemas de alerta a desastres, em articulação com o sistema de monitoramento e com a população residente em áreas de risco;
III
organização dos exercícios simulados, a serem realizados com a participação da população;
IV
organização do sistema de atendimento emergencial à população, incluindo-se a localização das rotas de deslocamento e dos pontos seguros no momento do desastre, bem como dos pontos de abrigo após a sua ocorrência;
V
definição das ações de atendimento médico-hospitalar e psicológico aos atingidos por desastre;
VI
cadastramento das equipes técnicas e de voluntários para atuarem em circunstâncias de desastres, incluindo a forma de convocação; e
VII
localização dos centros de recebimento e organização da estratégia de distribuição de ajuda humanitária.