JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024

Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Os Planos Municipais de Contingência de Proteção e Defesa Civil – PLANCON – são instrumentos operacionais com o objetivo de orientar a atuação dos municípios, órgãos públicos, organizações privadas e sociedade civil nos macroprocessos de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.

Art. 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16263 /2024