Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16262 de 25 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre o registro do número de série da bicicleta no documento fiscal emitido ao consumidor.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação.