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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1625 de 23 de Dezembro de 1887

Retifica o artigo 4º do codigo de posturas da camara municipal de S. João do Montenegro.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O SECRETARIO DESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1625 /1887