Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1625 de 23 de Dezembro de 1887
Retifica o artigo 4º do codigo de posturas da camara municipal de S. João do Montenegro.
O Dr. Joaquim Jacintho de Mendonça, Official da Ordem da Rosa, Vice-Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, etc., etc., etc. FAÇO SABER A TODOS SOS SEUS HABITANTES QUE A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA PROVINCIAL DECRETOU E EU SANCCIONEI A LEI SEGUINTE:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE, aos vinte e tres dias do mez de Dezembro do anno de mil oitocentos e oitenta e sete, sexagesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Fica rectificado o Art. 4° do codigo de posturas da camara municipal da villa de S. João do Montenegro pelo modo seguinte: As casas por construir nos limites da villa não terão menos de quatro metros de pé direito, sendo térreas, e com altura proporcional, sendo sobrados, tendo as janellas a largura de um metro e onze centimetros e a altura de dois metros e as portas um metro e onze centimetros de largura e tres metros de altura.
Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O SECRETARIO DESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr.
Joquim Jacintho de Mendonça.