Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16240 de 25 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de dezembro de 2024.
Para efetivar o disposto no “caput”, fica o Poder Executivo autorizado a criar a Central Estadual de Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais destinada à comunicação virtual com pessoas surdas, de modo a assegurar o seu atendimento integral, em órgão público estadual que não dispuser de servidor proficiente em LIBRAS, podendo estabelecer convênios com entidades públicas ou privadas que atuem no atendimento dos surdos.”.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.