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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16240 de 25 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16240 /2024