Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16220 de 16 de Dezembro de 2024
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Farroupilha a titularidade de segmento da rodovia ERS-448.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Farroupilha a titularidade de segmento da rodovia ERS-448, compreendido entre o km 46,20 e o km 47,50, coordenadas inicial 29°07’47.02”S, 51°22’18.69”O e final 29°08’28.06”S, 51°22’25.36”O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 1,30 km (um quilômetro e trezentos metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.