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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16220 de 16 de Dezembro de 2024

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Farroupilha a titularidade de segmento da rodovia ERS-448.

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Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Farroupilha a titularidade de segmento da rodovia ERS-448, compreendido entre o km 46,20 e o km 47,50, coordenadas inicial 29°07’47.02”S, 51°22’18.69”O e final 29°08’28.06”S, 51°22’25.36”O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 1,30 km (um quilômetro e trezentos metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16220 /2024